CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 836
A obrigação do fiador passa aos herdeiros; mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Do Pagamento em Geral

O artigo 836 do Código Civil estabelece uma regra fundamental sobre a cessão de crédito, que é a transferência de um direito de cobrança de uma pessoa (o credor original) para outra (o novo credor).

Em termos simples, o artigo diz que, salvo estipulação em contrário, a cessão de crédito abrange todos os acessórios do crédito.

O que isso significa na prática?

Imagine que João (credor original) tem um crédito a receber de Maria (devedora). Esse crédito possui alguns "acessórios", como:

  • Juros: Se o pagamento não for feito no prazo, incidem juros sobre o valor principal.
  • Multas: Pode haver multas contratuais por atraso no pagamento.
  • Garantias: Pode haver uma fiança (uma terceira pessoa que garante o pagamento) ou uma hipoteca (um bem dado em garantia).
  • Privilégios: Em alguns casos, a lei confere ao credor um tratamento preferencial para receber seu crédito.

Quando João decide ceder esse crédito para Pedro (novo credor), o artigo 836 garante que Pedro não está recebendo apenas o valor principal devido por Maria. Ele também estará adquirindo o direito de cobrar os juros, as multas, as garantias e quaisquer outros benefícios que acompanham aquele crédito.

Por que essa regra é importante?

Essa regra visa proteger o novo credor, garantindo que ele receba integralmente o valor que lhe foi transferido, com todos os seus componentes e seguranças. Sem essa previsão, a cessão de crédito poderia perder muito de seu valor e utilidade, pois o novo credor teria que negociar separadamente cada um dos acessórios, o que seria complexo e ineficiente.

Exceção:

A única forma de essa regra não se aplicar é se as partes (o credor original e o novo credor) negociarem e estipularem expressamente o contrário no contrato de cessão de crédito. Por exemplo, poderiam acordar que apenas o valor principal do crédito seria cedido, e os juros e garantias permaneceriam com o credor original. No entanto, essa é uma situação menos comum e deve estar bem clara no acordo.

Em suma, o artigo 836 do Código Civil assegura que, na cessão de crédito, o novo credor adquire não apenas o direito principal, mas também tudo o que o acompanha e o fortalece, a menos que haja um acordo específico em sentido oposto.